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Escolas estaduais funcionarão normalmente no período que seria Carnaval

 
Foto: divulgação

Secretaria da Educação da Bahia(SEC) declarar que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19), na Portaria  nº 235/2022. A medida segue o estabelecido pelo Decreto nº 21.146, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do poder executivo estadual, nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022, referente ao período que seria o Carnaval. Vale lembrar que as festas de rua estão proibidas em todo o território baiano, até 2 de março de 2022.  A determinação foi prevista em um decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (15). A  medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.  Este é o segundo ano consecutivo que o tradicional Carnaval de Salvador é cancelado devido à pandemia de Coronavírus. O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Um outro decreto, também publicado na terça, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022. Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação. As informações são do Correio 24 horas. 

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