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Decreto de redução de público na Bahia começa a valer a partir da próxima segunda-feira

Foto: Se liga Brumado 

Diferente do que informou o próprio governador Rui Costa durante entrevista coletiva na manhã de quinta-feira (20), o decreto que determinou a redução de público em eventos de 3 mil para 1.500 pessoas só começa a valer a partir de 0h da próxima segunda-feira (24). A medida foi publicada na edição desta sexta (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme o decreto, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. A determinação também engloba o público em estádios de futebol (veja aqui). A regra de lotação máxima de até 50% da capacidade do espaço está mantida.

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